Estado e poder são fatos diversos, que surgiram sucessivamente e não concomitantemente, pelo menos na maioria das sociedades primitivas. Aceitamos a noção de Estado segundo a qual ele se forma de três elementos: território, população e governo.
Quando as sociedades primitivas, que eram nômades, compostas já de inúmeras famílias, possuindo uma autoridade própria que as dirigia, fixaram-se num território determinado, passaram a constituir um Estado. Este nasce com o estabelecimento de relações permanentes e orgânicas entre os três elementos: a população, a autoridade (ou poder político) e o território.
A vida sedentária determina a exploração sistemática da terra, o aparecimento de atividades econômicas mais complexas, o surgimento das primeiras cidades. A vida urbana marca o início da história e da civilização, termo cuja raiz é civitas, cidade. Por isso também política, a ciência do Estado, tem a sua raiz em polis.
Só um fato é permanente e dele promanam outros fatos permanentes: o homem sempre viveu em sociedade (Ubi societas, ibi jus). A sociedade só sobrevive pela organização, que supõe a autoridade e a liberdade como elementos essenciais, a sociedade que atinge determinado grau de evolução, passa a constituir um Estado. Para viver fora da sociedade, o homem precisaria estar abaixo dos homens ou acima dos deuses, como disse Aristóteles, e vivendo em sociedade, ele natural e necessariamente cria a autoridade e o Estado.
Formação histórica do Estado
São três os modos pelos quais historicamente se formam os Estados:
a) MODOS ORIGINÁRIOS, em que a formação é inteiramente nova, nasce diretamente da população e do país, sem derivar de outro Estado preexistente (Ex. França).
b) MODOS SECUNDÁRIOS, quando vários Estados se unem para formar um novo Estado, ou quando um se fraciona para formar outros (Ex. EUA).
c) MODOS DERIVADOS, quando a formação se produz por influência exteriores, de outros Estados (Ex. Israel).
Formação jurídica do Estado
Segundo Carré de Malberg, desde o momento em que a coletividade estatal se organiza e possui órgãos que querem e agem por ela, o Estado existe. Não influem sobre a sua existência as transformações posteriores de Constituição e forma de governo: o Estado nasce e permanece através de todas as mudanças.
Outros preferem considerar como nascimento jurídico do Estado o momento em que ele é reconhecido pelas demais potências, o que é matéria de Direito Internacional. No entanto, os dois pontos de vista são úteis e não se contradizem.
Origens do Estado (Teorias a respeito)
1. Teoria da origem familiar do Estado
As mais antigas teorias sobre a origem do Estado vêem nele o desenvolvimento e a ampliação da família. A sociedade em geral, o gênero humano, deriva necessariamente da família, é fora de toda dúvida e por isso se diz com razão que a família é a célula da sociedade. Não se pode, porém, aplicar o mesmo raciocínio ao Estado.
Sociedade humana e sociedade política não são termos sinônimos. Exatamente quando o homem, pela maioridade, se emancipa da família, é que de modo consciente e efetivo passa a intervir na sociedade política. Esta tem fins mais amplos do que a família e nos Estados modernos a autoridade política não tem sequer analogia com a autoridade do chefe de família. O Estado, além disso, é sempre a reunião de inúmeras famílias.
Finalmente, a teoria patriarcal é puramente conjectural, não tem confirmação alguma na experiência, e do ponto de vista lógico, radica no equívoco a que aludimos: confunde-se a origem da humanidade com a origem do Estado.
2. Teoria da Origem contratual do Estado
O Estado, a sociedade política, se originou de urna convenção entre os membros da sociedade humana.
Rousseau entende que o contrato deve ter sido geral, unânime e baseado na igualdade dos homens. Rousseau funda o Direito e o Estado exclusivamente na igualdade dos homem, sem admitir nenhum princípio ou norma permanente que limitasse a vontade geral. O problema para ele é: "Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado e pela qual cada um, unindo-se a todos, não obedeça no entanto senão a si mesmo e permaneça tão livre como antes." A origem contratual do Estado tem ainda menos consistência que as anteriores. É uma pura fantasia, não constitui sequer uma lenda ou mito das sociedades antigas.
e o Estado fosse uma associação voluntária dos homens, cada um teria sempre o direito de sair dela, e isso seria a porta aberta à dissolução social e à anarquia. Se a vontade geral, criada pelo contrato, fosse ilimitada, seria criar o despotismo do Estado, ou melhor, das maiorias, cuja opinião e decisão poderia arbitrariamente violentar os indivíduos, mesmo aqueles direitos que Rousseau considera invioláveis, pois, segundo o seu pitoresco raciocínio, o que discorda da maioria se engana e ilude, e só é livre quando obedece à vontade geral.
3. Teoria da origem violenta do Estado
Jean Bodin, o velho jurista filósofo, admitia que o Estado ou nasce da convenção, ou da "violência dos mais fortes". Quase todos os sociólogos, inspirados nas idéias de Darwin, vêem na sociedade política o produto da luta pela vida, nos governantes a sobrevivência dos mais aptos, na estrutura jurídica dos Estados a organização da concorrência. O darwinismo político seria a expressão científica do maquiavelismo, pois insensivelmente inclui no conceito de força não só violência mas também a astúcia.
Filósofos e suas teorias
1º) Thomas Hobbes - Geração do Estado: "Ante a tremenda e sangrenta anarquia do estado de natureza, os homens abdicaram em proveito de um homem ou de uma assembléia os seus direitos ilimitados, submetendo-se à onipotência da tirania que eles próprios criaram."
2º) John Locke - Sociedade Política: "Baseado no consentimento de todos a aceitar o principio majoritário, dando nascimento à Sociedade Política."
3º) Jean Jacques Rousseau - Pacto Social: "Contrato ou Pacto Social deve ter sido - geral, unânime e baseado na igualdade dos homens, cuja função seria defender com toda a força comum a pessoa e seus bens, mas que permaneça obedecendo senão a si mesma, continuando tão livre como antes."
Conclusão: Teoria Contratual Ü Teoria sem consistência devido ao estado de natureza ser uma hipótese falsa, devido a que se o Estado fosse uma associação voluntária, cada um teria direito de sair dela Ü Dissolução social e anarquia.
As teorias da violência
As teorias que consideram o Estado nascido da violência e da força são quase contemporâneas das teorias contratuais.
Bodin, velho jurista filósofo, admitia que o Estado ou nasce da convenção ou da " VIOLÊNCIA DOS MAIS FORTES."
Quase todos os sociólogos, inspirados nas idéias de Darwin, vêem na sociedade política o produto da luta pela vida nos governantes a sobrevivência dos mais aptos, e no Darwinismo político, a expressão científica do maquiavelismo, inclui insensivelmente no conceito de força não só violência como também a astúcia.
Os sociólogos
GUMPLOWICZ, OPPENHEIMEII, LESTER WARD e CORNEJO, estes sociólogos vêem na sociedade política o produto da luta pela vida, e nos governantes a sobrevivência dos mais aptos e na estrutura jurídica dos Estados a organização da concorrência.
Política na Antiguidade
A Antiguidade surge como um período histórico de fundamental importância, destacadamente por suas criações e legados, muitos dos quais essenciais ao conhecimento produzido pelas sociedades humanas.
Espaço de elaboração dos primeiros sistemas de escrita, do teatro, dos jogos olímpicos e de boa parte das áreas do conhecimento, a Antiguidade assistiu igualmente ao surgimento das primeiras cidades e, com elas, do aparecimento do Estado enquanto instituição capaz de regulamentar o convívio entre os homens. A partir de então, o crescente nível de complexidade das civilizações comportou também o fortalecimento das relações políticas.
Formas de Poder Político na Antiguidade
Durante a pré-história, os grupos humanos possuíam líderes que direcionavam os esforços do grupo e exerciam o convencimento, estabelecendo relações de poder.
O principal elemento que conferia poder era o uso da força física, o guerreiro mais forte e bem sucedido liderava.
Uma evolução permitiu ao mais sábio também liderar, o ancião ou um conselho dos mais velhos detinha a memória do grupo e tomava as decisões.
No alvorecer das primeiras civilizações, a liderança passou a ser exercida através do controle de estruturas sociais, pautando as relações de poder e condicionando a esfera econômica e cultural.
Através da política, o desenvolvimento humano foi condicionado pelas estruturas que nasceram na antiguidade.
Formas de organização política possibilitaram rupturas, mas também iniciaram continuidades que ainda influenciam o cotidiano contemporâneo.
Em linhas gerais, os sistemas de governo da Antiguidade baseavam-se em estruturas teocráticas, por meio das quais uma elite política abalizava seu poder através de argumentos de natureza religiosa. No Egito Antigo, por exemplo, a figura do Faraó era percebida como um enviado dos deuses, quando não a própria reencarnação divina, o que certamente lhe valia como poderosa justificativa à legitimação do seu poder. Nos povos mesopotâmicos, assim como em grande parte das demais civilizações do período, eram frequentes as interferências do sacerdote em assuntos políticos.
Neste cenário, portanto, a política era hierarquicamente organizada, sendo a efetiva participação nos debates públicos destinada a um seleto grupo de indivíduos. Estes, então, constituíam poderosas aristocracias cujas prerrogativas estavam baseadas na tradição familiar ou em alegações religiosas.
No entanto, se por um lado é irrefutável o caráter excludente da política na Antiguidade, por outro manifestam-se neste momento experiências políticas que proporcionaram a um número maior de governados a possibilidade de expressarem suas opiniões. Podemos tomar como exemplo, por sua relevância histórica, a Democracia Ateniense.
Experiência Ateniense
O que conhecemos por Grécia Antiga refere-se à união de diversas regiões politicamente independentes (as chamadas cidades-Estados gregas), mas que possuíam aspectos que as unificavam culturalmente: o fato de possuírem o mesmo idioma, costumes semelhantes e aproximações históricas são alguns destes elementos.
Neste mundo grego, as duas cidades-Estados de maior destaque, Atenas e Esparta, possuíam sistemas de governo frontalmente diferentes. Enquanto esta última era administrada por uma oligarquia militarizada, a cidade de Atenas esteve alicerçada em bases mais democráticas, cabendo a todos os seus cidadãos o direito de debater os destinos da coletividade. O próprio sistema educacional ateniense, compromissado com uma formação baseada na reflexão e debate acerca da realidade, salienta este traço da política de Atenas.
Entretanto, não podemos esquecer que a noção de cidadania ateniense era extremamente limitada se comparada aos dias de hoje. As mulheres, por exemplo, eram normalmente excluídas dos debates políticos, assim como escravos, estrangeiros e indivíduos não-abastados. De tal modo, o cidadão ateniense era necessariamente do sexo masculino, livre e detentor de propriedades, o que afastava a maioria da população da política estatal e detinha nas mãos de poucos o direito à educação.
Os primórdios
A figura de Sócrates (469 a.C.-399 a.C.) é emblemática para a história da filosofia e, sobretudo, para o que costumamos chamar de filosofia política. Com ele, a Filosofia começará a refletir sobre o que podemos chamar de "poder do poder", ou seja, sobre o poder da verdade que é verdadeira, e da verdade que é aparência. A primeira exposição sistemática acerca das formas de governo foi apresentada pelo historiador Heródoto (485 a.C.-420 a.C.) . Em uma de suas obra, ele narra a conversa entre três persas, Otanes, Megabises e Dario, que após a queda do tirano Cambises, discutiam a fim de decidir a melhor maneira de reorganizar a Pérsia após a tirania. Cada um dos três defende uma forma de governo diferente e critica outra, apresenta argumentos favoráveis a uma ou outra.
Otanes afirma que a monarquia, devido à riqueza e inveja do monarca, degenera sempre em tirania, e pelo mesmo motivo a disputa entre os que postulam a riqueza e o poder político, então o melhor é entregar o poder ao povo e constituir uma democracia.
Megabises, o segundo a falar, concorda com a crítica da monarquia mas tem ressalvas quanto à democracia, pois a massa é inepta e desatinada, trocar a prepotência de um tirano pela prepotência da turba implica no mesmo resultado. Defende então a aristocracia, o poder entregue àqueles escolhidos como os melhores homens da Pérsia.
Dario, por sua vez, afirmou que, em seu estado perfeito, todas as três formas de governo são boas, mas entre elas a monarquia é a melhor quando ocupada pelo melhor homem, pois numa oligarquia surgem conflitos entre os que querem ser chefes, e numa democracia ocorre corrupção nos negócios públicos. Podemos notar que encontramos a classificação das formas-de-governo e um julgamento de cada uma. Uma questão é quantos governam e outra é como governa. Há assim uma descrição de cada forma e em seguida o elogio de uma delas. Esta conversa inaugura o modelo teórico que a antiguidade grega adotou na reflexão acerca das formas de governo.
Platão: lei e degeneração da lei
Platão (428 a.C.-327 a.C.) discute as formas de governo no diálogo intitulado República. Neste diálogo, as personagens discutem acerca do conceito de justiça. Inicialmente o diálogo trata de refutar algumas teses apresentadas acerca da natureza da justiça. Em seguida pesquisa a noção de Cidade Justa. Trata-se de encontrar a Calipolis, a cidade ideal, a “cidade das palavras”, aquela que é totalmente descrita por meio do planejamento e da reflexão, em que todos os problemas são cuidadosamente pensados e excluídos. Na sua tipologia, a Cidade ideal é a monarquia governada pelo mais sábio entre os sábios, o filósofo-rei, que recebe a melhor e mais completa educação, e que ouve atentamente os outros filósofos. Contudo esta Calipolis é uma Polis ideal, um “lugar no céu” (topos uranos, em grego), as Polis reais são todas sombras projetadas pela Polis ideal do mundo inteligível, não passam de degenerações no mundo da sensibilidade. Assim, todas as formas-de-governo são más, exceto a monarquia ou a aristocracia de sábios. Platão elabora então uma lista de razões pelas quais a Calipolis monárquico-aristocrática se degenera. Inicialmente surge a timocracia, ou seja, uma falsa aristocracia em que não são os melhores que governam, mas os que têm timé, honra, os que têm a reputação e a fama, os que parecem melhores. Estabelece-se uma distinção entre SER e PARECER, o que parece pode ser, mas não é necessariamente. Os que parecem melhores, mas não são, usarão o poder para acumular riquezas e honrarias, e não para o bem comum. Assim, pouco a pouco a timocracia se degenera em oligarquia, quando o poder está com os ricos. Os ricos governam e se entregam às mais diversas dissipações. Com isso, alguns ricos se esbaldam e empobrecem. Uma vez empobrecidos e inconformados com sua situação, insuflam os pobres contra os ricos. Com os distúrbios, a oligarquia degenera em democracia, onde os pobres, ou a maioria governa. Quando a maioria governa, a tendência é a licenciosidade, cada um faz o que quer e não se preocupa com as leis, caímos numa anarquia em que todos governam para ninguém e, na confusão, alguém impõe pela força a ordem política, surge a tirania, a pior das formas de governo. O tirano domina pela força e violência, ninguém tem nenhuma segurança porque o tirano é sempre ameaçador e governa pelo medo. Então é a honra, a timé, que nos servirá para designar os melhores. A degeneração desta é a oligarquia dos ricos, em que o que conta são os bens materiais e não a capacidade. Esta se transforma na boa democracia, onde todo o povo faz a lei da Polis, um elemento de equilíbrio pelo pensamento, pela reflexão, a lei. Em seguida, a degeneração em licença e anarquia, a má democracia, quando a lei não vale mais nada e que suscita o que há de pior na Polis: a tirania, o descontrole da violência e da força dos poderosos.
Podemos deduzir então que a reflexão e o pensamento presente na Polis por meio da lei nos permite discriminar boas e más formas de governo: timocracia e democracia que têm a lei como referência de um lado, e oligarquia, anarquia e tirania de outro, em que a riqueza, a licenciosidade da plebe e a violência do chefe são as piores. Assim, a (boa) democracia é o pior regime entre os melhores, e a (má) democracia ou anarquia é o melhor regime entre os piores. Podemos observar a rejeição de Platão pela democracia, especialmente a democracia ateniense. Na democracia antiga, todos os cidadãos livres tinham direito a voz e a voto na , os cargos públicos (taxis ton archon) eram distribuídos por sorteio. Segundo Platão, o bem falar é melhor sucedido do que o bem pensar, a retórica é mais importante que a filosofia, o parecer mais considerado do que o ser. O exemplo que dá no diálogo Górgias, sobre o sofista Górgias (485 a.C.-380 a.C.), é que um canastrão que se apresente como médico sem entender nada de medicina mas conhecedor das regras de persuasão pode convencer o doente a fazer um tratamento, ao passo que um médico capaz e bem preparado que desconhece a retórica não conseguirá convencer o doente a seguir o tratamento. A discussão é interessante: quem é dono da verdade? O filósofo que pensa bem mas não sabe convencer, ou o orador que não sabe pensar mas convence bem?
Protágoras: em defesa da democracia
Sócrates e Platão eram opositores dos sofistas, pois a filosofia deve se preocupar com a verdade e os sofistas eram mais pragmáticos. Foram os primeiros professores a vender seus saberes, a trocá-los por dinheiro. O saber é um poder que pode beneficiar aquele que sabe. Enquanto Platão defendia a existência da verdade absoluta que estava para além de toda mera aparência, os sofistas defendiam uma postura relativista com relação à verdade. De acordo com esses pensadores, dos quais Protágoras (480 a.C.-410 a.C.) e Górgias foram os mais expressivos, o poder de persuasão e a força retórica se sobressaem à busca da verdade mesma. O importante, em última análise, não é dizer o verdadeiro, mas levar a melhor no debate, o que é fundamental para o exercício do poder no regime democrático.
Protágoras é um dos poucos sofistas que merece o respeito de Platão, que escreveu um diálogo para analisar suas ideias. Protágoras é famoso defensor da democracia e ensinava seus alunos a bem falar e a bem manifestar-se na Assembleia. Considerava que os homens compartilham a razão com os deuses, por isso a discussão aberta dos recursos e problemas conduz sempre à melhor solução. Acreditava que, como diz o mito de Epimeteu e Prometeu sobre a criação dos animais e a distribuição de propriedades (conforme Protágoras, 320d-323c), todos os homens recebem o “fogo” da razão, ou seja, todos os homens têm a mesma capacidade de pensar, todos podem igualmente compreender as dificuldades e os problemas da Polis e se posicionar adequadamente. Nesse sentido, “o homem é a medida de todas as coisas”, ou seja, cada Polis fornece ao homem suas medidas de pensamento e reflexão.
Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.) realiza uma análise completa e cuidadosa das formas-de-governo no livro III da Política. Quando um só, poucos ou muitos exercem o poder buscando o interesse comum, temos necessariamente as constituições retas, quando exercem no seu interesse privado, temos os desvios” (1279a). Vejamos então a classificação que ele apresenta. O governo de uma pessoa cujo objetivo é o interesse comum é a monarquia; O governo do maior número, Aristóteles chama simplesmente de "politeia" quando o governo é de poucas pessoas, chamamos de aristocracia. . O desvio da monarquia é a tirania, pois o tirano não governa pelo interesse comum, mas por seu próprio interesse. O desvio da aristocracia é a oligarquia, que é o governo no interesse dos ricos. O desvio da "politeia" Aristóteles chama de "democracia", ou oclocracia, que é o governo no interesse dos pobres. Posteriormente, estudiosos de Aristóteles associaram democracia à forma boa e mantiveram o nome de oclocracia para a forma corrompida. Em seguida, Aristóteles reflete sobre o princípio de justiça de cada uma destas forma-de-governo, ou seja, como a polis se relaciona com a igualdade e com a desigualdade, a saber, homens e mulheres, cidadãos e escravos, ricos e pobres, estrangeiros, etc. Quais deles e como podem ter uma relação ativa e participante nos assuntos públicos. A Polis precisa contribuir para a felicidade de cada um (eudaimonia) e da mesma forma cada um se dedica aos problemas da Polis, à política. Assim, só os homens livres que se dedicam à política podem ser felizes, mas somente enquanto a política visa o bem comum. Caso defendam interesses particulares, essas pessoas não podem ser felizes, digamos que sejam degeneradas, pois desviam ou corrompem as boas formas-de-governo. Compreendemos então porque Aristóteles usa a palavra “politeia” para o governo da maioria, pois é o governo de pessoas honestas e felizes em função do interesse comum. Por outro lado, quando o governo da maioria é dos pobres (ou da turba, demo em grego), a preocupação maior não é a felicidade ou o interesse comum, mas ocorre a degeneração causada pela carência. Quando “demo” foi associado a todo o povo, democracia foi usada para designar a defesa do interesse comum, e oclocracia para sua ausência ou corrupção.
Observemos ainda que o sentido antigo da palavra "democracia" é diferente do sentido que damos hoje. Na antiguidade grega, tratava-se da democracia direta, todo cidadão tinha direito de voz e voto na Assembleia. Hoje, vigora a democracia representativa, os deputados e governadores que elegemos tomam decisões em nosso nome. Em seguida, Aristóteles reflete sobre o princípio de justiça de cada uma destas forma-de-governo, ou seja, como a polis se relaciona com a igualdade e com a desigualdade, a saber, homens e mulheres, cidadãos e escravos, ricos e pobres, estrangeiros, etc. Quais deles e como podem ter uma relação ativa e participante nos assuntos públicos. A Polis precisa contribuir para a felicidade de cada um (eudaimonia) e da mesma forma cada um se dedica aos problemas da Polis, à política. Assim, só os homens livres que se dedicam à política podem ser felizes, mas somente enquanto a política visa o bem comum. Caso defendam interesses particulares, essas pessoas não podem ser felizes, digamos que sejam degeneradas, pois desviam ou corrompem as boas formas-de-governo. Compreendemos então porque Aristóteles usa a palavra “politeia” para o governo da maioria, pois é o governo de pessoas honestas e felizes em função do interesse comum. Por outro lado, quando o governo da maioria é dos pobres (ou da turba, demo em grego), a preocupação maior não é a felicidade ou o interesse comum, mas ocorre a degeneração causada pela carência. Quando “demo” foi associado a todo o povo, democracia foi usada para designar a defesa do interesse comum, e oclocracia para sua ausência ou corrupção.
Observemos ainda que o sentido antigo da palavra "democracia" é diferente do sentido que damos hoje. Na antiguidade grega, tratava-se da democracia direta, todo cidadão tinha direito de voz e voto na Assembleia. Hoje, vigora a democracia representativa, os deputados e governadores que elegemos tomam decisões em nosso nome.
Exercícios:
1. (UECE-2007) As relações entre o Estado e a religião, existentes entre os povos da Antiguidade, caracterizaram diferentes formas de organização político-social. Sobre essas relações, é correto afirmar que:
a) o politeísmo implantado pelas monarquias hebraicas restringia a concepção do rei como ser humano, tornando-o, ungido de Deus.
b) a teocracia egípcia, concepção divina de poder, personificada no faraó como próprio Deus, limitou-se ao período do Novo Império.
c) a monarquia teocrática, no Egito antigo, ocorria através da personificação de Deus e do Estado na figura do faraó.
d) o Código de Hamurábi era um manual de orientação espiritual, que autorizava os fiéis a fazer justiça com as próprias mãos.
2. (Fuvest-2007) Tendo em vista a economia, a sociedade, a política e a religião, os manuais de História Antiga agrupam, de um lado, as civilizações do Egito e da Mesopotâmia, e, de outro, as da Grécia e de Roma. Indique e descreva dois aspectos comuns aos pares indicados, isto é, às civilizações
a) egípcia e mesopotâmica.
b) grega e romana.
3. (Fuvest) No antigo Egito e na Mesopotâmia, assim como nos demais lugares onde foi inventada, a escrita esteve vinculada ao poder estatal. Este, por sua vez, dependeu de um certo tipo de economia para surgir e se desenvolver. Considerando as afirmações acima, explique as relações entre:
a) escrita e Estado;
b) Estado e economia.
4. (PUC) A atuação do Estado na vida econômica dos povos da Antiguidade Oriental, principalmente em relação à agricultura, foi bastante acentuada, sendo justificada por eles como:
a) forma de garantir a produção de gêneros de primeira necessidade sem excedentes lucrativos;
b) necessária para assegurar as provisões para consumo do Exército;
c) decorrente da necessidade de controlar a produção em tempo de guerra;
d) única maneira de garantir a distribuição equitativa da riqueza entre os súditos;
e) responsabilidade atribuída aos governantes para zelarem pelo bem comum.
Comentário: Nas chamadas "civilizações hidráulicas", que caracterizaram a Antiguidade Oriental e se definiam pelo modo de produção asiático, a posse da terra era coletiva, mas sua propriedade era reservada ao Estado (rei). Esta circunstância justificava a preponderância do governante, na medida em que se lhe atribuía a missão de zelar pelo bem comum. Por outro lado, a origem divina da autoridade real constitui um importante fator de consolidação do poder do soberano.
5. (FEI) Podem ser consideradas características das civilizações da Antiguidade Oriental:
a) o monoteísmo e uma rígida divisão social.
b) o politeísmo e uma sociedade organizada de maneira igualitária.
c) o politeísmo e uma rígida divisão social .
d) o monoteísmo e uma sociedade organizada de maneira igualitária.
e) o politeísmo e uma sociedade de classes.
6. (UEL–2003) "Sabemos que Hobbes é um contratualista, quer dizer, um daqueles filósofos que, entre o século XVI e o XVIII (basicamente), afirmaram que a origem do Estado e/ou da sociedade está num contrato: os homens viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização – que somente surgiriam depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras de comércio social e de subordinação política."
(RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança. In: WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2000. p. 53.)
Com base no texto, que se refere ao contratualismo de Hobbes, considere as seguintes afirmativas:
I. A soberania decorrente do contrato é absoluta.
II. A noção de estado de natureza é imprescindível para essa teoria.
III. O contrato ocorre por meio da passagem do estado social para o estado político.
IV. O cumprimento do contrato independe da subordinação política dos indivíduos.
Quais das afirmativas representam o pensamento de Hobbes?
a) Apenas as afirmativas I e II.
b) Apenas as afirmativas I e III.
c) Apenas as afirmativas II e III.
d) Apenas as afirmativas II e IV.
e) Apenas as afirmativas III e IV.
7. (UEL–2003) "A liberdade natural do homem deve estar livre de qualquer poder superior na terra e não depender da vontade ou da autoridade legislativa do homem, desconhecendo outra regra além da lei da natureza. A liberdade do homem na sociedade não deve estar edificada sob qualquer poder legislativo exceto aquele estabelecido por consentimento na comunidade civil..."
(LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o governo civil. Trad. de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis, RJ:Vozes, 1994. p. 95.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre o tema da liberdade em Locke, considere as seguintes afirmativas:
I. No estado civil as pessoas são livres porque inexiste qualquer regra que limite sua ação.
II. No estado pré-civil a liberdade das pessoas está limitada pela lei da natureza.
III. No estado civil a liberdade das pessoas edifica-se nas leis estabelecidas pelo conjunto dos membros dessa sociedade.
IV. No estado pré-civil a liberdade das pessoas submete-se às leis estabelecidas pelos cidadãos.
Quais das afirmativas representam o pensamento de Locke sobre liberdade?
a) Apenas as afirmativas I e II.
b) Apenas as afirmativas I e IV.
c) Apenas as afirmativas II e III.
d) Apenas as afirmativas II e IV.
e) Apenas as afirmativas III e IV.
8. (UEL–2003) Leia o texto a seguir.
Sinto no meu corpo
A dor que angustia
A lei ao meu redor
A lei que eu não queria
Estado violência
Estado hipocrisia
A lei que não é minha
A lei que eu não queria (...)
(TITÃS. Estado Violência. In: Cabeça dinossauro. [S.L.] WEA, 1986, 1 CD (ca. 35’97”). Faixa 5 (3’07”).)
A letra da música “Estado Violência”, dos Titãs, revela a percepção dos autores sobre a relação entre o indivíduo e o poder do Estado. Sobre a canção, é correto afirmar:
a) Mostra um indivíduo satisfeito com a sua situação e que apóia o regime político instituído.
b) Representa um regime democrático em que o indivíduo participa livremente da elaboração das leis.
c) Descreve uma situação em que inexistem conflitos entre o Estado e o indivíduo.
d) Relata os sentimentos de um indivíduo alienado e indiferente à forma como o Estado elabora suas leis.
e) Apresenta um indivíduo para quem o Estado, autoritário e violento, é indiferente a sua vontade.
9. (UEL–2004) "Não sendo o Estado ou a Cidade mais que uma pessoa moral, cuja vida consiste na união de seus membros, e se o mais importante de seus cuidados é o de sua própria conservação, torna-se-lhe necessária uma força universal e compulsiva para mover e dispor cada parte da maneira mais conveniente a todos. Assim como a natureza dá a cada homem poder absoluto sobre todos os seus membros, o pacto social dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus, e é esse mesmo poder que, dirigido pela vontade geral, ganha, como já disse, o nome de soberania."
(ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Trad. de Lourdes Santos Machado. 3.ed. São Paulo: Nova Cultural, 1994. p. 48.)
De acordo com o texto e os conhecimentos sobre os conceitos de Estado e soberania em Rousseau, é correto afirmar:
a) A soberania surge como resultado da imposição da vontade de alguns grupos sobre outros, visando a conservar o poder do Estado.
b) O estabelecimento da soberania está desvinculado do pacto social que funda o Estado.
c) O Estado é uma instituição social dependente da vontade impositiva da maioria, o que configura a democracia.
d) A conservação do Estado independe de uma força política coletiva que seja capaz de garanti-lo.
e) A soberania é estabelecida como poder absoluto orientado pela vontade geral e legitimado pelo pacto social para garantir a conservação do Estado.
10. (UEL–2003) "Toda cidade [pólis], portanto, existe naturalmente, da mesma forma que as primeiras comunidades; aquela é o estágio final destas, pois a natureza de uma coisa é seu estágio final. (...) Estas considerações deixam claro que a cidade é uma criação natural, e que o homem é por natureza um animal social, e um homem que por natureza, e não por mero acidente, não fizesse parte de cidade alguma, seria desprezível ou estaria acima da humanidade."
(ARISTÓTELES. Política. 3. ed. Trad. De Mário da Gama Kuri. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1997. p. 15.)
De acordo com o texto de Aristóteles, é correto afirmar que a pólis:
a) É instituída por uma convenção entre os homens.
b) Existe por natureza e é da natureza humana buscar a vida em sociedade.
c) Passa a existir por um ato de vontade dos deuses, alheia à vontade humana.
d) É estabelecida pela vontade arbitrária de um déspota.
e) É fundada na razão, que estabelece as leis que a ordenam.
11. (UEL–2004) "Uma vez que constituição significa o mesmo que governo, e o governo é o poder supremo em uma cidade, e o mando pode estar nas mãos de uma única pessoa, ou de poucas pessoas, ou da maioria, nos casos em que esta única pessoa, ou as poucas pessoas, ou a maioria, governam tendo em vista o bem comum, estas constituições devem ser forçosamente as corretas; ao contrário, constituem desvios os casos em que o governo é exercido com vistas ao próprio interesse da única pessoa, ou das poucas pessoas, ou da maioria, pois ou se deve dizer que os cidadãos não participam do governo da cidade, ou é necessário que eles realmente participem."
(ARISTÓTELES. Política. Trad. de Mário da Gama Kury. 3.ed. Brasília: Editora UNB, 1997. p. 91.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre as formas de governo em Aristóteles, analise as afirmativas a seguir.
I. A democracia é uma forma de governo reta, ou seja, um governo que prioriza o exercício do poder em benefício do interesse comum.
II. A democracia faz parte das formas degeneradas de governo, entre as quais destacam-se a tirania e a oligarquia.
III. A democracia é uma forma de governo que desconsidera o bem de todos; antes, porém, visa a favorecer indevidamente os interesses dos mais pobres, reduzindo-se, desse modo, a uma acepção demagógica.
IV. A democracia é a forma de governo mais conveniente para as cidades gregas, justamente porque realiza o bem do Estado, que é o bem comum.
Estão corretas apenas as afirmativas:
a) I e III.
b) I e IV.
c) II e III.
d) I, II e III.
e) II, III e IV.
12. (UEL–2005) "As instâncias do Poder, que os cidadãos acreditavam terem instalado democraticamente, estão, sob o peso da crítica, em vias de perder sua identidade. A opinião não lhes confere mais o certificado de conformidade que a legitimidade deles exige. Jürgen Habermas [...] vê nessa situação ‘um problema de regulação’. A opinião pública, abalada em suas crenças mais firmes, não dá mais sua adesão às regulações que o direito constitucional ou, mais amplamente, o direito positivo do Estado formaliza."
(GOYARD-FABRE, Simone. O que é democracia?. Trad. de Cláudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 202-203.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre os Estados Democráticos de Direito na contemporaneidade, é correto afirmar:
a) A atual identidade das instâncias do poder é confirmada pela "crítica".
b) Legalidade e legitimidade das instâncias de poder são coincidentes nos Estados Democráticos de Direito.
c) A regulação das instituições de poder deve ser independente da opinião pública.
d) A legitimidade das instâncias de poder deve ser baseada no direito positivo.
e) A opinião pública é que deve dar legitimidade às instâncias de poder.
13. (UEL–2006) "[...] Somente ordenamentos políticos podem ter legitimidade e perdê-la; somente eles têm necessidade de legitimação. [...] dado que o Estado toma a si a tarefa de impedir a desintegração social por meio de decisões obrigatórias, liga-se ao exercício do poder estatal a intenção de conservar a sociedade em sua identidade normativamente determinada em cada oportunidade concreta. De resto, é esse o critério para mensurar a legitimidade do poder estatal, o qual – se pretende durar – deve ser reconhecido como legítimo."
(HABERMAS, Jürgen. Para a reconstrução do Materialismo Histórico. 2. ed. Trad. Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Brasiliense, 1990. p. 219-221.)
Com base no texto, é correto afirmar que a legitimidade do Estado em Habermas:
a) É uma necessidade que se impõe por meio da vontade do soberano, pois este é o único capaz de dispor de garantias sociais para todos.
b) Reside na preservação da identidade da sociedade como forma de assegurar a integração social.
c) É uma exigência que, uma vez conquistada, adquire perenidade sem se exaurir ao longo da história.
d) É atingida pelo uso do poder econômico ou da força bélica, elementos esses que podem se perder facilmente.
e) Conta de forma imprescindível com os parâmetros da vontade divina no estabelecimento de valores comumente vivenciados.
14. (UEL–2006) "Um povo, portanto, só será livre quando tiver todas as condições de elaborar suas leis num clima de igualdade, de tal modo que a obediência a essas mesmas leis signifique, na verdade, uma submissão à deliberação de si mesmo e de cada cidadão, como partes do poder soberano. Isto é, uma submissão à vontade geral e não à vontade de um indivíduo em particular ou de um grupo de indivíduos."
(NASCIMENTO, Milton Meira. Rousseau: da servidão à liberdade. In: WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2000. p. 196.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a legitimidade do poder do Estado em Rousseau, é correto afirmar:
a) A legislação que rege o Estado deve ser elaborada por um indivíduo escolhido para tal e que se tornará o soberano desse Estado.
b) A liberdade de uma nação é ameaçada quando se confere ao povo o direito de discutir a legitimidade das leis às quais está submetido.
c) Devido à ignorância e ao atraso do povo, devesse atribuir a especialistas competentes o papel de legisladores.
d) A legitimidade das leis depende de que as mesmas sejam elaboradas pelo conjunto dos cidadãos, expressão da liberdade do povo.
e) A vontade do monarca, cujo poder é assegurado pela hereditariedade, deve prevalecer na elaboração das leis às quais se submetem os cidadãos.
Respostas:
1-c.
2-
a) As civilizações egípcia e mesopotâmica constituíram-se como sociedades do modo de produção asiático, característico das civilizações designadas como impérios de regadio ou sociedades hidráulicas. A produção baseava-se na servidão coletiva e na propriedade das terras pelo Estado. A monarquia teocrática era a forma de governo predominante nas duas civilizações.
b) As civilizações grega e romana constituíram-se como sociedades do modo de produção escravista, ou seja, toda a produção era realizada basicamente por escravos. Outro elemento comum às duas civilizações era a cultura antropocêntrica, que considera homem o centro de tudo.
3-
a) Na Antiguidade a escrita foi um dos fatores que permitiu organizar a estrutura burocrática do Estado. Por meio dela, foi possível ter controle sobre as propriedades e os benefícios gerados pelos trabalhadores de uma sociedade rigorosamente hierarquizada.
b) O Estado se constituiu numa forma complexa de organização social, que empreendeu junto a rios grandes obras de irrigação, aumentando as áreas agricultáveis. Favoreceu ainda o comércio, regulamentando-o e, por ação militar, garantindo a sua segurança.
4-e. Comentário: Nas chamadas "civilizações hidráulicas", que caracterizaram a Antiguidade Oriental e se definiam pelo modo de produção asiático, a posse da terra era coletiva, mas sua propriedade era reservada ao Estado (rei). Esta circunstância justificava a preponderância do governante, na medida em que se lhe atribuía a missão de zelar pelo bem comum. Por outro lado, a origem divina da autoridade real constitui um importante fator de consolidação do poder do soberano.
5-c.
6-a.
7-c.
8-e.
9-e.
10-b.
11-c.
12-e.
13-b.
14-d.
Fontes e Leia Mais:
Os modos de surgimento do Estado.
Organização politica na antiguidade - formas Estatais pré-modernas: Oriental Teocrática, Pólis Grega e Civitas Romana.
Formas-de-governo: Filosofia e Política na antiguidade.
Cidadania e democracia na antiguidade.
Surgimento do Estado.
Evolução do Estado (Vídeo).
Roteiro de estudos: Antiguidade Oriental.
Exercícios de Filosofia.